Justiça garante direitos de passageiros

Desde junho, mudanças nas regras que regulam as companhias aéreas no Brasil oferecem maior proteção aos consumidores. Entre as novidades anunciadas pela Anac (Associação Nacional de Aviação Civil), os principais benefícios estão na diminuição dos prazos para que as empresas prestem assistência aos passageiros, a ampliação do direito à informação e reacomodação imediata em casos de voos cancelados ou interrompidos.

De acordo com a Resolução 141 da Anac, as companhias são obrigadas a ressarcir imediatamente o passageiro que tiver seu voo cancelado ou com atraso superior a quatro horas. Antes, esse prazo era de até 30 dias.

Além disso, os passageiros agora têm direito a acessar internet e telefone após uma hora de atraso ou cancelamento e, passando de duas horas, também à alimentação. Quando a demora ultrapassar quatro horas, as empresas são obrigadas a oferecer acomodação em local adequado a todos os consumidores.

Muitas vezes, porém, isso não acontece na prática. Sobra aos passageiros, então, buscarem seus direitos na Justiça. Foi o que aconteceu com o representante comercial José Eduardo Bordini, de Ribeirão Preto (SP), que viu uma viagem com a família para Natal (RN) se transformar em pesadelo.

“Fiz um pacote para viajar com minha família que incluía voo fretado direto, ida e volta, entre Ribeirão Preto e Natal. Para minha surpresa, dois dias antes da viagem nos informaram que teríamos de fazer duas conexões, sendo que acabamos indo de Ribeirão para São Paulo, de lá para Salvador e só depois para Natal. Com isso a viagem que iria durar menos de quatro horas acabou durando mais de oito”, revela Bordini, que ainda passou por outros inconvenientes.

“Não bastassem as mais de oito horas de viagem, ainda tivemos nossa bagagem extraviada. Só a recebemos no final do primeiro dia em Natal. Eu e minha família ficamos apenas com a roupa do corpo”.

Assim como Bordini, muitos consumidores são prejudicados por companhias aéreas e agências de viagens. Para eles, a Justiça acaba sendo o destino em busca de reparação ou, pelo menos, uma forma de amenizar os danos causados.

“A legislação ampara o consumidor nesses casos”, explica o advogado Fábio Luis Marcondes Mascarenhas, sócio do Escritório Domingos Assad Stoche, de Ribeirão Preto. Segundo ele, com o crescimento do tráfego aéreo no país, problemas assim estão cada vez mais comuns, por isso é importante que todos que se sintam lesados consultem seus advogados de confiança. “É preciso que a sociedade se conscientize de seus direitos e os defenda”.

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