Trabalhadores da construção civil do interior paulista têm reajuste de 8,01%

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe; da Feticom (Federação dos Trabalhadores da Construção Civil do Estado de São Paulo), Emilio Alves Ferreira; e de mais 27 sindicatos de trabalhadores do setor do interior paulista assinaram em 25 de maio Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 8,01%. Aqueles que haviam sido contratados a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de abril de 2010 tiveram reajuste proporcional, conforme tabela constante da convenção.

Os pisos passaram a ser os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 770,00 mensais ou R$ 3,50 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 917,40 mensais, ou R$ 4,17 por hora, para 220 horas mensais.

O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 12,00. A cesta básica manteve-se em 36 quilos, e a partir de agora as empresas deverão entregá-la no domicílio do trabalhador até o dia 10 de cada mês. Alternativamente, as empresas poderão conceder tíquete-supermercado / vale-supermercado / cheque-supermercado, equivalente à cesta básica.

Além do café da manhã, as empresas deverão fornecer aos trabalhadores diretamente ligados à produção lanche da tarde (um copo de leite, café e um pão tipo francês com margarina) entre 15 horas e o término da jornada de trabalho, a critério do empregador. Tratando-se do café da manhã e o do lanche da tarde, a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% do salário hora do trabalhador.

Na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho, a empresa deverá pagar aos dependentes legalmente identificados perante o INSS uma indenização mínima de R$ 30 mil reais. A empresa que mantiver seguro de vida em grupo para os seus empregados ficará isenta desta indenização.

Os empregadores fornecerão gratuitamente a seus empregados dois jogos de uniforme, conforme padrão definido pelas empresas. Sempre que houver necessidade, os uniformes deverão ser substituídos. O trabalhador fica obrigado a devolver os danificados no estado em que se encontrarem, sob pena de o valor respectivo ser reduzido de sua remuneração. Na rescisão do contrato de trabalho, os uniformes deverão ser devolvidos à empresa no estado em que se encontrarem, sob pena de desconto do seu valor.

A contribuição obrigatória ao Seconci-SP das construtoras e de suas subcontratadas é de 1% do valor bruto das folhas de pagamento, incluindo a folha do 13ª salário, de seus empregados, estagiários e demais postos de trabalho, respeitada a contribuição no valor mínimo de R$ 100,00 mensais.

As disposições da convenção deverão valer para Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Campos do Jordão, Capivari, Cruzeiro, Duartina e Região, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e Região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Região e Taubaté, bem como para os trabalhadores inorganizados do interior paulista.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2009, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, o valor das horas extras, as exigências para a contratação de subempreiteiros e o banco de horas.

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